É preciso ajuizar uma ação judicial para recuperar tributos?
6/13/20252 min read
Introdução
Um questionamento recorrente entre empresas e contribuintes é se é realmente necessário ajuizar uma ação judicial para a recuperação de tributos pagos indevidamente. Essa dúvida é compreensível, dado que o processo judicial pode ser mais demorado e onerosos em comparação a outras abordagens. Contudo, é crucial compreender que a recuperação de tributos pode ser realizada também de forma administrativa, utilizando teses já consagradas em decisões judiciais e em decorrência de súmulas do CARF que possuem matéria pacificada.
Recuperação Administrativa de Tributos
A recuperação administrativa de tributos permite que os contribuintes pleiteiem a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Isso é possível, por exemplo, através do reconhecimento de teses já com trânsito em julgado que beneficiam a classe de contribuintes. Quando uma tese é reconhecida e aceita, a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais podem proceder com a restituição dos valores pagos em excesso.
Outro ponto importante é a aplicação das súmulas do CARF, que, quando possuem entendimento consolidado, podem oferecer uma forma mais rápida e menos burocrática para recuperar tributos. Quando a matéria está pacificada, os contribuintes podem se utilizar desse respaldo para pleitear a devolução de valores sem que necessariamente precisem levar a questão ao Judiciário.
Vantagens da Recuperação Administrativa
Optar pela recuperação administrativa de tributos traz diversas vantagens. Em primeiro lugar, o processo tende a ser mais rápido, e os contribuintes podem ter um retorno financeiro mais ágil. Além disso, o trâmite administrativo geralmente apresenta menos custos do que o acionamento da justiça, já que não é necessária a contratação de advogados ou o pagamento de custas processuais inicialmente.
Ademais, a recuperação administrativa aplica-se a várias situações, incluindo pagamentos de tributos como PIS, COFINS, ICMS e outros, que podem ser objeto de revisão. Essa possibilidade abre um leque significativo de oportunidades para os contribuintes que desejam minimizar seu ônus tributário.
Considerações Finais
Portanto, embora a ideia de ajuizar uma ação judicial para a recuperação de tributos seja uma opção válida, não é a única. A recuperação administrativa, através de teses já com trânsito em julgado ou de súmulas do CARF, pode ser uma alternativa mais eficiente e menos onerosa. Contribuintes e empresas devem se informar sobre essas possibilidades e considerar sempre a melhor estratégia para a recuperação dos valores pagos indevidamente, evitando, assim, a burocracia excessiva e os custos que um processo judicial pode acarretar.