
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
É necessário ser portador de uma das doenças abaixo, conforme art. 6, XIV, da Lei 7.713/1988:
Atendimento em todo o Brasil
Aposentado, recupere impostos pagos indevidamente dos últimos 5 anos
Quanto tempo esse processo demora? O tempo médio para efetivar a restituição é de 90 dias.
É necessário entrar com um processo judicial? Primeiramente, o pedido de restituição é feito na via administrativa. No entanto, caso negado, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial.
Quanto eu posso receber? Para saber quanto você pode receber, basta calcular o imposto de rendo pago anualmente a partir da data do início da doença acima listada.
É preciso estar aposentado? Sim, apenas aposentados tem direito a isenção, desde que portadores das doenças da lista acima.
Quais documentos são necessários? São necessários documentos médicos que comprovem a existência da doença.
Dúvidas Frequentes:
Contato Rápido
Preencha o formulário para saber mais sobre isenção de imposto de renda para doenças graves.