Jacintho Pereira Escritório de Advocacia

Recuperação Judicial de Empresas

Sua empresa endividada tem um caminho legal: a recuperação judicial.

Conduzimos o processo do diagnóstico ao plano aprovado. Com o deferimento, execuções e penhoras ficam suspensas por força de lei, e a empresa segue operando, sob o comando dos sócios, enquanto as dívidas são renegociadas.

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de advocacia, escritório de família
Lei 11.101
o marco legal da reestruturação de empresas
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Seção I · Sinais de alerta

Reconhece a situação da sua empresa?

A crise raramente chega de uma vez: ela se acumula em sinais. Estas são as situações em que a recuperação judicial de empresas, a extrajudicial ou a renegociação estruturada costumam ser o caminho:

Execuções judiciais se acumulando

cobranças

Cada processo que avança pode virar constrição de bens. Com o deferimento da recuperação, as execuções contra a empresa ficam suspensas.

Penhora de faturamento ou bloqueio de contas

urgência máxima

O caixa da operação está sendo tomado antes da folha e dos fornecedores. É o sinal mais crítico de todos.

Dívida bancária que a operação não paga mais

bancos

Parcelas renegociadas várias vezes, garantias no limite e juros consumindo a margem do negócio.

Fornecedores exigindo pagamento à vista

cadeia de suprimento

O crédito secou e o capital de giro já não sustenta a reposição de estoque e a produção.

Folha e impostos atrasando todo mês

caixa

A empresa fatura, mas o dinheiro acaba antes das obrigações do mês, e o atraso vira bola de neve.

Faturamento caiu e a dívida ficou do mesmo tamanho

desequilíbrio

A operação encolheu, o passivo não, e a conta que fechava apertada deixou de fechar.

Credor ameaçando pedir a falência

defesa legal

O pedido de recuperação judicial é o instrumento legal para evitar a quebra e preservar a atividade e os empregos.

Reconhecer um ou mais sinais não decide nada sozinho: o diagnóstico avalia, com números, se o caminho é a recuperação judicial, a extrajudicial ou a renegociação direta com credores.

Seção II · Como funciona

Do diagnóstico ao plano aprovado, em 4 etapas

A empresa não para de operar em nenhum momento. O processo é conduzido pelo escritório, com a direção nas mãos dos sócios.

I

Diagnóstico confidencial

Análise do endividamento, do caixa e dos requisitos legais, como a atividade regular há mais de 2 anos. Aqui se define o caminho: judicial, extrajudicial ou negociação direta.

II

Pedido e deferimento

Apresentado o pedido de recuperação judicial, o deferimento do processamento suspende as execuções e penhoras contra a empresa. É o fôlego para reorganizar.

Suspensão prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005, por 180 dias, prorrogáveis.

III

Plano de recuperação

Proposta de pagamento com novos prazos, condições e eventuais descontos, negociada com os credores e votada em assembleia.

IV

Cumprimento

Aprovado e homologado o plano, as dívidas são novadas: a empresa executa os novos pagamentos e segue a operação. Honorários definidos em proposta objetiva, após o diagnóstico.

O que a lei assegura à empresa durante o processo:

Fôlego imediato

Execuções suspensas

Deferido o processamento, execuções e penhoras contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis. Tempo para negociar sem o caixa sangrando.

Dívida reorganizada

Plano aprovado com credores

Novos prazos, condições e deságios são votados em assembleia e homologados pela Justiça. A dívida antiga é substituída pelo plano.

Empresa no comando

Gestão mantida com os sócios

A administração continua com quem conhece o negócio, sob fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juízo.

Seção III · O escritório

Um escritório de família, com mais de 20 anos de advocacia.

O Jacintho Pereira soma mais de duas décadas de atuação, e a reestruturação e recuperação judicial de empresas é conduzida sob o mesmo princípio da casa: primeiro os fundamentos e os números, depois a decisão.

Existem consultorias de renegociação de todo tipo; aqui, o trabalho é de advocacia inscrita na OAB, protegido pelo sigilo profissional, condição essencial quando o assunto é a crise da empresa.

Escritório de Advocacia Jacintho Pereira

Foto do Dr. Thomazzo

Seção IV · Quem conduz o seu caso

Dr. Thomazzo Rivero Jacintho Pereira, à frente de cada caso.

A área de recuperação judicial e reestruturação de empresas é conduzida pessoalmente pelo Dr. Thomazzo Rivero Jacintho Pereira, OAB/RS 136.035, advogado-sócio da segunda geração da família e sucessor de um escritório com mais de 20 anos de história, com atuação focada em Direito Empresarial.

  • Formado em Direito pela Urcamp
  • Formação pela Escola de Propriedade Intelectual
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC-RS

É ele quem assina o diagnóstico, apresenta o plano de trabalho e acompanha a empresa em cada etapa e assembleia. Atendimento direto com o advogado-sócio, sem intermediários, e sigilo profissional do primeiro contato à homologação.

Seção V · Dúvidas frequentes

“Recuperação judicial não é o começo do fim?

Não: é o instrumento que a lei criou justamente para evitar o fim. A dúvida é legítima, o nome assusta e o momento é difícil. As perguntas mais comuns:

01Recuperação judicial é o mesmo que falência?

Não, são opostos. A falência encerra a atividade para liquidar o patrimônio. A recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, existe para preservar a empresa: as dívidas são reorganizadas em um plano aprovado pelos credores e a operação continua.

02O que acontece com as execuções e penhoras?

Com o deferimento do processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis (art. 6º da Lei 11.101/2005). É o período de fôlego para negociar o plano sem o caixa sendo consumido por bloqueios.

03Vou perder o controle da minha empresa?

Em regra, não. A administração permanece com os sócios, que seguem tocando o negócio. O juízo nomeia um administrador judicial para fiscalizar o processo; ele não assume a gestão da operação.

04Quais dívidas entram na recuperação?

Em regra, as dívidas existentes até a data do pedido: bancárias, com fornecedores e trabalhistas (estas com regras próprias de prazo). Dívidas tributárias não entram no plano e seguem caminho próprio, como a transação tributária, frente em que o escritório também atua, tratando a crise por inteiro.

05Minha empresa pode pedir recuperação judicial?

Os requisitos legais incluem exercício regular da atividade há mais de 2 anos e não ter obtido recuperação recentemente, entre outros. O diagnóstico verifica os requisitos e, quando o caminho judicial não é o adequado, indica alternativas, como a recuperação extrajudicial ou a renegociação estruturada.

06Clientes e mercado vão ficar sabendo?

O processo judicial é público por natureza, mas toda a fase de análise e preparação é protegida pelo sigilo profissional. A estratégia de comunicação com clientes, fornecedores e equipe faz parte do plano de trabalho, para que a notícia chegue do jeito certo: empresa em reorganização, não empresa quebrando.

07E se a recuperação judicial não for o melhor caminho?

Então ela não será a recomendação. A recuperação extrajudicial (acordo com credores homologado em juízo) e a renegociação direta estruturada são alternativas mais rápidas e discretas em muitos casos. O diagnóstico existe para apontar o caminho com números e fundamentos, nunca para empurrar o processo mais pesado.

O tempo joga contra a dívida

Enquanto a empresa espera, as execuções andam.

A proteção legal só começa quando o pedido é feito, e o pedido começa por um diagnóstico. Fale com a equipe e entenda, com números e fundamentos, qual é o caminho da sua empresa: judicial, extrajudicial ou renegociação direta.

Seção VI · Onde estamos

A sede do escritório, em Bagé.

R. Brg. Mércio, 60 - Centro, Bagé - RS, 96400-720