Recuperação Judicial de Empresas
Sua empresa endividada tem um caminho legal: a recuperação judicial.
Conduzimos o processo do diagnóstico ao plano aprovado. Com o deferimento, execuções e penhoras ficam suspensas por força de lei, e a empresa segue operando, sob o comando dos sócios, enquanto as dívidas são renegociadas.
Sigilo profissional desde o primeiro contatoAtendimento em todo o Brasil
Seção I · Sinais de alerta
Reconhece a situação da sua empresa?
A crise raramente chega de uma vez: ela se acumula em sinais. Estas são as situações em que a recuperação judicial de empresas, a extrajudicial ou a renegociação estruturada costumam ser o caminho:
Execuções judiciais se acumulando
cobranças
Cada processo que avança pode virar constrição de bens. Com o deferimento da recuperação, as execuções contra a empresa ficam suspensas.
Penhora de faturamento ou bloqueio de contas
urgência máxima
O caixa da operação está sendo tomado antes da folha e dos fornecedores. É o sinal mais crítico de todos.
Dívida bancária que a operação não paga mais
bancos
Parcelas renegociadas várias vezes, garantias no limite e juros consumindo a margem do negócio.
Fornecedores exigindo pagamento à vista
cadeia de suprimento
O crédito secou e o capital de giro já não sustenta a reposição de estoque e a produção.
Folha e impostos atrasando todo mês
caixa
A empresa fatura, mas o dinheiro acaba antes das obrigações do mês, e o atraso vira bola de neve.
Faturamento caiu e a dívida ficou do mesmo tamanho
desequilíbrio
A operação encolheu, o passivo não, e a conta que fechava apertada deixou de fechar.
Credor ameaçando pedir a falência
defesa legal
O pedido de recuperação judicial é o instrumento legal para evitar a quebra e preservar a atividade e os empregos.
Reconhecer um ou mais sinais não decide nada sozinho: o diagnóstico avalia, com números, se o caminho é a recuperação judicial, a extrajudicial ou a renegociação direta com credores.
Seção II · Como funciona
Do diagnóstico ao plano aprovado, em 4 etapas
A empresa não para de operar em nenhum momento. O processo é conduzido pelo escritório, com a direção nas mãos dos sócios.
Diagnóstico confidencial
Análise do endividamento, do caixa e dos requisitos legais, como a atividade regular há mais de 2 anos. Aqui se define o caminho: judicial, extrajudicial ou negociação direta.
Pedido e deferimento
Apresentado o pedido de recuperação judicial, o deferimento do processamento suspende as execuções e penhoras contra a empresa. É o fôlego para reorganizar.
Suspensão prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005, por 180 dias, prorrogáveis.
Plano de recuperação
Proposta de pagamento com novos prazos, condições e eventuais descontos, negociada com os credores e votada em assembleia.
Cumprimento
Aprovado e homologado o plano, as dívidas são novadas: a empresa executa os novos pagamentos e segue a operação. Honorários definidos em proposta objetiva, após o diagnóstico.
O que a lei assegura à empresa durante o processo:
Fôlego imediato
Execuções suspensas
Deferido o processamento, execuções e penhoras contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis. Tempo para negociar sem o caixa sangrando.
Dívida reorganizada
Plano aprovado com credores
Novos prazos, condições e deságios são votados em assembleia e homologados pela Justiça. A dívida antiga é substituída pelo plano.
Empresa no comando
Gestão mantida com os sócios
A administração continua com quem conhece o negócio, sob fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juízo.
Seção III · O escritório
Um escritório de família, com mais de 20 anos de advocacia.
O Jacintho Pereira soma mais de duas décadas de atuação, e a reestruturação e recuperação judicial de empresas é conduzida sob o mesmo princípio da casa: primeiro os fundamentos e os números, depois a decisão.
Existem consultorias de renegociação de todo tipo; aqui, o trabalho é de advocacia inscrita na OAB, protegido pelo sigilo profissional, condição essencial quando o assunto é a crise da empresa.

Foto do Dr. Thomazzo
Seção IV · Quem conduz o seu caso
Dr. Thomazzo Rivero Jacintho Pereira, à frente de cada caso.
A área de recuperação judicial e reestruturação de empresas é conduzida pessoalmente pelo Dr. Thomazzo Rivero Jacintho Pereira, OAB/RS 136.035, advogado-sócio da segunda geração da família e sucessor de um escritório com mais de 20 anos de história, com atuação focada em Direito Empresarial.
- Formado em Direito pela Urcamp
- Formação pela Escola de Propriedade Intelectual
- Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC-RS
É ele quem assina o diagnóstico, apresenta o plano de trabalho e acompanha a empresa em cada etapa e assembleia. Atendimento direto com o advogado-sócio, sem intermediários, e sigilo profissional do primeiro contato à homologação.
Seção V · Dúvidas frequentes
“Recuperação judicial não é o começo do fim?”
Não: é o instrumento que a lei criou justamente para evitar o fim. A dúvida é legítima, o nome assusta e o momento é difícil. As perguntas mais comuns:
01Recuperação judicial é o mesmo que falência?
Não, são opostos. A falência encerra a atividade para liquidar o patrimônio. A recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, existe para preservar a empresa: as dívidas são reorganizadas em um plano aprovado pelos credores e a operação continua.
02O que acontece com as execuções e penhoras?
Com o deferimento do processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis (art. 6º da Lei 11.101/2005). É o período de fôlego para negociar o plano sem o caixa sendo consumido por bloqueios.
03Vou perder o controle da minha empresa?
Em regra, não. A administração permanece com os sócios, que seguem tocando o negócio. O juízo nomeia um administrador judicial para fiscalizar o processo; ele não assume a gestão da operação.
04Quais dívidas entram na recuperação?
Em regra, as dívidas existentes até a data do pedido: bancárias, com fornecedores e trabalhistas (estas com regras próprias de prazo). Dívidas tributárias não entram no plano e seguem caminho próprio, como a transação tributária, frente em que o escritório também atua, tratando a crise por inteiro.
05Minha empresa pode pedir recuperação judicial?
Os requisitos legais incluem exercício regular da atividade há mais de 2 anos e não ter obtido recuperação recentemente, entre outros. O diagnóstico verifica os requisitos e, quando o caminho judicial não é o adequado, indica alternativas, como a recuperação extrajudicial ou a renegociação estruturada.
06Clientes e mercado vão ficar sabendo?
O processo judicial é público por natureza, mas toda a fase de análise e preparação é protegida pelo sigilo profissional. A estratégia de comunicação com clientes, fornecedores e equipe faz parte do plano de trabalho, para que a notícia chegue do jeito certo: empresa em reorganização, não empresa quebrando.
07E se a recuperação judicial não for o melhor caminho?
Então ela não será a recomendação. A recuperação extrajudicial (acordo com credores homologado em juízo) e a renegociação direta estruturada são alternativas mais rápidas e discretas em muitos casos. O diagnóstico existe para apontar o caminho com números e fundamentos, nunca para empurrar o processo mais pesado.
O tempo joga contra a dívida
Enquanto a empresa espera, as execuções andam.
A proteção legal só começa quando o pedido é feito, e o pedido começa por um diagnóstico. Fale com a equipe e entenda, com números e fundamentos, qual é o caminho da sua empresa: judicial, extrajudicial ou renegociação direta.
Seção VI · Onde estamos
A sede do escritório, em Bagé.
R. Brg. Mércio, 60 - Centro, Bagé - RS, 96400-720

