Uber, Plataforma de Pagamento e a Receita Federal

Vitória importante no CARF - Uber do Brasil economiza 33 milhões de reais em PIS e COFINS

Matheus Rivero Jacintho Pereira

4/8/20262 min read

Vitória da Uber do Brasil
A decisão do Carf (o “tribunal administrativo” de impostos) gerou uma economia de aproximadamente R$ 33 milhões em PIS e Cofins. Tudo girou em torno de um ponto simples: o uso de meios de pagamento, como cartão de crédito e plataformas de pagamento online.
A seguir, explico em linguagem clara o que aconteceu e por que isso interessa para empresas que vendem por aplicativos, marketplaces ou plataformas de pagamento.
Argumentos da Receita Federal
A Receita Federal autuou a Uber cobrando PIS e Cofins, com multa e juros, chegando ao valor de aproximadamente R$ 33,6 milhões.
Por quê?
Porque a Uber tinha usado, para reduzir o valor de PIS/Cofins a pagar, os gastos com empresas de pagamento eletrônico:
  • Adyen do Brasil
  • PayPal do Brasil
  • PayU Brasil

Ou seja: para a Receita, a Uber seria basicamente uma empresa de transporte de pessoas (tipo táxi), e os serviços de pagamento seriam algo “acessório”, sem ligação direta com a atividade principal.
Argumentos da Uber
A Uber defendeu algo bem diferente:
  • Ela não é uma empresa de transporte com frota própria.
  • A atividade dela é intermediar o contato entre o motorista parceiro e o passageiro e o pagamento eletrônico entre eles.
Sem esse sistema de pagamento, a operação da Uber simplesmente não funciona como foi pensada. É parte central do serviço.
A Decisão do CARF
O CARF decidiu que os serviços de processamento de pagamentos (cartão, validação de transações, repasse de valores aos motoristas etc.) são indispensáveis para o modelo de negócio da Uber.
Portanto, os gastos com plataforma de pagamento se enquadram como insumos da atividade de intermediação.
Como isso pode gerar economia para a sua empresa?
Quando uma empresa está no regime não cumulativo de PIS e Cofins - lucro real -, ela paga imposto sobre o faturamento, mas pode descontar créditos relativos a alguns custos e despesas.

Se um gasto é considerado “insumo” da atividade, ou seja: é essencial, ou muito relevante para o funcionamento do negócio, então ele pode gerar crédito de PIS/Cofins. Esses créditos são usados para abater o que a empresa deve de PIS e Cofins.

Nem todo gasto com cartão ou meio de pagamento será automaticamente um “insumo”. É preciso avaliar, caso a caso. No entanto, se o seu negócio atua com intermediação de pagamentos, de vendas ou de negócios, há grandes chances de você reduzir sua carga tributária em razão desse julgamento.

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Matheus Rivero Jacintho Pereira
Advogado Especialista em Impostos
Pós Graduado em Direito Tributário - PUC/RS
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário