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Acordo de Sócios: O Que É, Para Que Serve e Quais Cláusulas Incluir

Acordo de sócios: entenda cláusulas essenciais, diferenças em relação ao contrato social e como prevenir conflitos entre sócios.

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8 min de leitura

O que é o acordo de sócios

O acordo de sócios é um contrato firmado entre os sócios de uma sociedade limitada, com o objetivo de regular aspectos da relação societária que normalmente não são tratados em profundidade no contrato social. Ele funciona como um instrumento paralelo e complementar, que pode abordar temas como forma de exercício do direito de voto, regras para venda de participação societária, mecanismos de resolução de conflitos e condições para entrada ou saída de sócios.

Nas sociedades anônimas, o instrumento equivalente é o acordo de acionistas, expressamente previsto no artigo 118 da Lei 6.404/1976, que disciplina, entre outros pontos, compra e venda de ações, preferência para adquiri-las e exercício do direito de voto. Embora a legislação não trate do acordo de sócios de forma tão detalhada para sociedades limitadas, sua validade decorre da liberdade contratual prevista no Código Civil, sendo amplamente utilizado na prática empresarial brasileira, inclusive por analogia às regras aplicáveis às sociedades anônimas, quando compatíveis.

Qual a diferença entre acordo de sócios e contrato social

O contrato social é o documento constitutivo obrigatório da sociedade limitada, registrado na Junta Comercial, que contém elementos exigidos pelo Código Civil, como qualificação dos sócios, capital social, objeto e administração. Por ser um documento público, registrado e de acesso relativamente amplo, o contrato social costuma tratar apenas do essencial exigido por lei.

O acordo de sócios, por sua vez, é um documento privado entre os sócios, não sujeito a registro público obrigatório, o que permite maior liberdade e detalhamento sobre questões sensíveis da relação societária — muitas vezes informações que os sócios preferem manter fora de um documento de acesso público. Os dois instrumentos coexistem e se complementam: o contrato social estabelece a estrutura formal da sociedade, enquanto o acordo de sócios detalha as regras práticas de convivência entre os sócios.

Para que serve o acordo de sócios

O acordo de sócios cumpre funções que vão além da formalização legal da empresa, atuando diretamente na prevenção de conflitos e na organização da governança societária:

Organiza a tomada de decisão. Define quóruns específicos para decisões relevantes (como venda de ativos importantes, endividamento acima de determinado valor ou distribuição de lucros), que podem ser diferentes das regras padrão do contrato social.

Protege sócios minoritários. Estabelece mecanismos que impedem decisões unilaterais por parte do sócio majoritário em temas sensíveis, equilibrando a relação de poder dentro da sociedade.

Regula a saída de sócios. Define regras claras sobre como um sócio pode se desligar da empresa, incluindo forma de apuração de haveres, prazo de pagamento e eventuais restrições, como cláusulas de não concorrência após a saída.

Estabelece direito de preferência. Garante que, ao vender sua participação, o sócio ofereça primeiro aos demais sócios a oportunidade de adquiri-la, evitando a entrada de terceiros estranhos à sociedade sem anuência dos demais.

Antecipa soluções para impasses. Prevê mecanismos específicos, como cláusulas de deadlock, para situações em que os sócios não conseguem chegar a um consenso sobre decisões relevantes.

Facilita a entrada de investidores. Investidores e fundos costumam exigir a formalização de acordo de sócios (ou de investimento) como condição para aportar recursos, justamente por trazer previsibilidade às regras de governança e saída.

Principais cláusulas de um acordo de sócios

Embora o conteúdo varie conforme as particularidades de cada sociedade, algumas cláusulas são recorrentes em acordos de sócios bem estruturados:

Direito de preferência (tag along e drag along). O direito de preferência assegura que os demais sócios tenham prioridade para adquirir a participação de um sócio que deseje vendê-la. Cláusulas de tag along garantem a sócios minoritários o direito de vender sua participação nas mesmas condições oferecidas ao majoritário em caso de venda da empresa, enquanto cláusulas de drag along permitem que o sócio majoritário obrigue os minoritários a vender sua participação em determinadas condições, geralmente para viabilizar a venda integral da empresa.

Cláusula de deadlock. Estabelece mecanismos para destravar decisões quando os sócios, especialmente em sociedades com participação igualitária (50%/50%), não conseguem chegar a um consenso sobre matérias relevantes, podendo incluir arbitragem, mediação, voto de qualidade rotativo ou até a obrigação de um dos sócios comprar ou vender sua participação.

Cláusula de não concorrência. Impede que um sócio, durante a vigência da sociedade e por determinado período após sua saída, atue em atividade concorrente ou utilize informações estratégicas da empresa em benefício próprio ou de terceiros.

Vesting. Mecanismo pelo qual a participação societária de um sócio (frequentemente utilizado com sócios-fundadores ou executivos-chave) é adquirida de forma gradual, condicionada à permanência na empresa por determinado período, com o objetivo de reter talentos e alinhar incentivos de longo prazo.

Apuração de haveres. Define os critérios e o método para calcular o valor devido a um sócio que se desliga da sociedade, seja por vontade própria, exclusão ou falecimento, ponto frequentemente controverso na ausência de regras contratuais claras.

Regras de administração e voto. Detalha quóruns específicos para determinadas matérias, forma de convocação de reuniões de sócios e eventual necessidade de aprovação unânime para decisões estratégicas.

Confidencialidade. Protege informações sensíveis da empresa e da relação entre os sócios, impedindo que sejam divulgadas a terceiros sem autorização.

Cláusula de resolução de conflitos. Define se eventuais disputas entre os sócios serão resolvidas por meio de mediação, arbitragem ou pelo Poder Judiciário, e, em caso de arbitragem, qual câmara será responsável pela condução do procedimento.

Quando o acordo de sócios é especialmente recomendado

Embora seja recomendável em praticamente qualquer sociedade com mais de um sócio, o acordo de sócios se torna particularmente importante nas seguintes situações:

sociedades com participação societária igualitária (50%/50%), em que o risco de impasse decisório é maior;

empresas familiares, especialmente quando há ou haverá participação de mais de uma geração na sociedade;

startups que pretendem captar investimento, já que investidores costumam exigir esse instrumento como condição de aporte;

sociedades com sócios que exercem funções distintas (um sócio investidor e outro operacional, por exemplo), nas quais é importante equilibrar direitos e responsabilidades;

empresas em fase de crescimento acelerado, em que decisões estratégicas relevantes se tornam mais frequentes e o risco de divergência aumenta.

Riscos da ausência de acordo de sócios

Quando a sociedade opera apenas com base no contrato social, sem um acordo de sócios que detalhe as regras de convivência, alguns riscos se tornam mais prováveis: disputas sobre a forma de apuração de haveres em caso de saída de sócio, ausência de mecanismos para destravar decisões em caso de empate societário, entrada de herdeiros ou terceiros na sociedade sem que os demais sócios tenham anuído previamente, e dificuldade para formalizar a entrada de investidores, que frequentemente condicionam o aporte à existência de governança mínima estruturada.

Grande parte dos litígios societários que chegam ao Judiciário no Brasil está relacionada justamente à ausência ou à redação insuficiente desses instrumentos, o que reforça a importância de tratá-los como prioridade desde o início da sociedade, e não apenas quando um conflito já está instalado.

O acordo de sócios precisa ser registrado?

Diferente do contrato social, o acordo de sócios não possui, em regra, exigência de registro público na Junta Comercial para ser válido entre as partes que o assinaram. No entanto, é recomendável, quando aplicável e conforme orientação jurídica específica, providenciar mecanismos de publicidade ou vinculação da administração da sociedade às suas disposições, de modo a aumentar a segurança jurídica quanto à sua oponibilidade perante a própria empresa e, eventualmente, perante terceiros.

Quando procurar um advogado para elaborar o acordo de sócios

Algumas situações indicam que a orientação jurídica é especialmente recomendável:

na constituição de uma nova sociedade com mais de um sócio, para estabelecer regras claras desde o início;

antes de aceitar um novo sócio ou investidor na empresa;

quando a sociedade já opera há tempo apenas com base no contrato social, sem acordo de sócios formalizado;

diante de divergências recorrentes entre sócios sobre administração ou distribuição de resultados, ainda que não configurem litígio formal;

na negociação da saída de um sócio, especialmente quanto à apuração de haveres;

ao estruturar mecanismos de vesting para sócios-fundadores ou executivos-chave.

As informações apresentadas neste artigo têm caráter geral. O conteúdo adequado de um acordo de sócios depende da análise individualizada da composição societária, do setor de atuação e dos objetivos específicos de cada empresa.


Fale com a Jacintho Pereira Advocacia

A Jacintho Pereira Advocacia assessora empresários de todo o Brasil na elaboração e revisão de acordos de sócios, contratos sociais e estruturas de governança societária.

Se sua empresa possui mais de um sócio e ainda não formalizou um acordo de sócios, ou se enfrenta divergências relacionadas à administração ou à saída de um sócio, é possível solicitar uma análise preliminar da situação.

Perguntas para qualificar seu caso antes do contato:

  1. A sociedade já possui acordo de sócios formalizado ou apenas o contrato social?

  2. Qual é a distribuição de participação societária entre os sócios (igualitária ou majoritário/minoritário)?

  3. Existe algum processo de entrada de investidor ou novo sócio em andamento?

  4. Há divergências atuais entre os sócios sobre administração ou distribuição de resultados?

Este conteúdo tem caráter informativo geral e não constitui consulta jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre acordo de sócios e contrato social?

O contrato social é o documento constitutivo obrigatório da sociedade, registrado na Junta Comercial, com conteúdo mínimo exigido por lei. O acordo de sócios é um instrumento privado, complementar, que detalha regras mais específicas sobre relacionamento, administração e resolução de conflitos entre os sócios.

O acordo de sócios precisa ser registrado em cartório ou Junta Comercial?

Em regra, não há exigência de registro público para que o acordo de sócios seja válido entre as partes que o assinaram, embora existam mecanismos que podem ser adotados, conforme orientação jurídica específica, para reforçar sua oponibilidade.

O que é cláusula de deadlock em um acordo de sócios?

É a cláusula que prevê mecanismos para destravar decisões quando os sócios não conseguem chegar a um consenso sobre matérias relevantes, especialmente comum em sociedades com participação igualitária (50%/50%), podendo envolver arbitragem, mediação ou outras soluções contratuais.

Startups precisam de acordo de sócios antes de receber investimento?

Sim, geralmente. Investidores e fundos de investimento costumam exigir a formalização de acordo de sócios (ou de investimento) como condição para aportar recursos, justamente para ter previsibilidade sobre regras de governança, saída e proteção de sua posição societária.

O que acontece se a sociedade não tiver acordo de sócios?

Na ausência desse instrumento, a sociedade fica sujeita apenas às regras do contrato social e às normas gerais do Código Civil, o que pode gerar lacunas em situações como impasse decisório, saída de sócio ou entrada de herdeiros, aumentando o risco de disputas judiciais.

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