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Propriedade Industrial

É Possível Patentear o Nome de uma Empresa? Entenda a Diferença entre Marca e Patente

Descubra por que o nome de uma empresa não é patenteado, mas sim registrado como marca no INPI, e entenda a diferença entre marca e patente.

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É Possível Patentear o Nome de uma Empresa? Entenda a Diferença entre Marca e Patente

É comum que empresários, ao buscarem proteger a identidade de seus negócios, utilizem a expressão "patentear o nome da empresa" para se referir à necessidade de garantir exclusividade sobre esse ativo. No entanto, do ponto de vista jurídico, essa expressão não é tecnicamente correta: nomes e marcas não são objeto de patente, mas sim de registro de marca, um instituto distinto, com regras e finalidades próprias.

Este artigo esclarece por que não é possível "patentear" o nome de uma empresa, explica a diferença entre marca e patente, e orienta sobre o caminho correto para proteger a identidade do negócio.

Por Que Não É Possível Patentear o Nome de uma Empresa

A confusão entre "patentear" e "registrar marca" é bastante comum no vocabulário popular, mas decorre de uma imprecisão técnica. No sistema brasileiro de propriedade industrial, regulado pela Lei nº 9.279/1996, patente e marca são institutos com naturezas e objetos de proteção completamente diferentes.

A patente destina-se a proteger invenções e modelos de utilidade, ou seja, soluções técnicas para problemas específicos, como novos processos de fabricação, equipamentos, mecanismos ou composições. Já a marca destina-se a proteger sinais distintivos, como nomes, logotipos, símbolos ou combinações visuais que identificam um produto ou serviço no mercado e o diferenciam da concorrência.

Como o nome de uma empresa (ou, mais precisamente, a marca sob a qual ela atua no mercado) não é uma solução técnica, mas sim um elemento de identificação comercial, ele não se enquadra nos requisitos legais para concessão de patente. O caminho juridicamente adequado para protegê-lo é o registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O Que É Marca e Como Ela Protege o Nome da Empresa

A marca é o sinal distintivo capaz de identificar produtos ou serviços de uma empresa e diferenciá-los dos oferecidos por concorrentes. Ela pode ser nominativa (composta apenas por palavras), figurativa (composta por símbolos ou desenhos, sem elementos nominativos) ou mista (combinação de palavras e elementos visuais), entre outras classificações previstas na legislação.

O registro da marca perante o INPI confere ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, dentro da classe de atividade para a qual o registro foi concedido. Isso significa que, uma vez registrada, a empresa pode impedir que terceiros utilizem marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços do mesmo segmento, o que reduz o risco de confusão no mercado e protege o investimento feito na construção da reputação da marca.

O Que É Patente e o Que Ela Protege

A patente, por sua vez, é o instrumento jurídico que protege invenções e modelos de utilidade. Ela se divide, principalmente, em duas modalidades: a patente de invenção, que protege uma criação totalmente nova, resultante de atividade inventiva e aplicação industrial; e a patente de modelo de utilidade, que protege aperfeiçoamentos funcionais em objetos ou processos já existentes, conferindo-lhes nova forma ou disposição que resulte em melhoria de uso ou fabricação.

A concessão da patente confere ao titular o direito de impedir que terceiros produzam, usem, coloquem à venda ou importem o objeto da invenção sem sua autorização, por um prazo determinado em lei, findo o qual a tecnologia cai em domínio público.

Principais Diferenças entre Marca e Patente

Para facilitar a compreensão, algumas diferenças centrais entre os dois institutos merecem destaque.

Quanto ao objeto de proteção, a marca protege sinais distintivos de produtos e serviços, enquanto a patente protege soluções técnicas, como invenções e modelos de utilidade.

Quanto à natureza do direito, a marca está relacionada à identificação comercial e à concorrência no mercado, enquanto a patente está relacionada à inovação tecnológica e ao incentivo ao desenvolvimento de novas soluções técnicas.

Quanto ao prazo de proteção, o registro de marca, uma vez concedido, pode ser renovado periodicamente, podendo, em tese, ter vigência por tempo indeterminado, desde que as renovações sejam realizadas dentro dos prazos legais. Já a patente tem prazo de vigência determinado em lei, findo o qual a proteção se extingue e a tecnologia passa a poder ser utilizada livremente por terceiros.

Quanto aos requisitos de concessão, a marca deve atender a critérios como novidade relativa (não pode ser idêntica ou semelhante a marca já registrada no mesmo segmento) e distintividade. Já a patente exige o preenchimento de requisitos técnicos mais rigorosos, como novidade absoluta, atividade inventiva e aplicação industrial.

Quando Cada Instituto Deve Ser Utilizado

Para o empresário, a definição sobre qual instituto de proteção utilizar depende diretamente da natureza do ativo que se pretende proteger. Se o objetivo é proteger o nome, o logotipo ou qualquer elemento que identifique a empresa e seus produtos ou serviços no mercado, o caminho correto é o registro de marca no INPI.

Se, por outro lado, a empresa desenvolveu uma invenção, um novo processo produtivo ou um aperfeiçoamento técnico em determinado produto ou equipamento, a proteção adequada pode ser buscada por meio de pedido de patente, também perante o INPI, mas seguindo procedimento e requisitos distintos daqueles aplicáveis ao registro de marca.

Em muitos casos, uma mesma empresa pode ter interesse em proteger ambos os ativos: a marca, para identificar seus produtos no mercado, e uma patente, para proteger uma tecnologia ou processo desenvolvido internamente. Essas proteções são complementares e podem coexistir dentro da estratégia de propriedade industrial do negócio.

Riscos de Não Registrar a Marca Corretamente

Empresários que utilizam a expressão "patentear o nome" muitas vezes acabam não realizando o procedimento correto de registro de marca, por desconhecimento sobre a distinção entre os institutos. Essa confusão pode levar a consequências relevantes, como a manutenção da empresa operando sem qualquer proteção legal sobre seu nome ou logotipo; a possibilidade de terceiros registrarem marca idêntica ou semelhante, adquirindo direito de exclusividade sobre ela; e a necessidade, no futuro, de alterar a identidade visual e o nome da empresa, caso outra pessoa ou empresa obtenha o registro da marca antes.

Quando Procurar um Advogado para Proteger a Marca ou a Tecnologia da Empresa

A orientação jurídica especializada é recomendável em situações como: antes de lançar uma nova marca, produto ou serviço no mercado, para verificar a disponibilidade de registro junto ao INPI; ao desenvolver uma invenção ou processo técnico que possa ser objeto de proteção por patente; em caso de dúvida sobre qual instituto de propriedade industrial se aplica ao ativo que se deseja proteger; e diante de eventual uso indevido, por terceiros, da marca ou da tecnologia desenvolvida pela empresa.

Cada situação exige análise específica quanto à natureza do ativo e à estratégia de proteção mais adequada. As informações apresentadas neste artigo têm caráter geral e informativo, e não substituem a orientação jurídica individualizada sobre o caso concreto.

Considerações Finais

Embora seja comum ouvir a expressão "patentear o nome da empresa" no dia a dia empresarial, juridicamente esse não é o procedimento correto. Nomes, logotipos e demais sinais distintivos são protegidos por meio do registro de marca perante o INPI, enquanto a patente se destina exclusivamente a invenções e modelos de utilidade. Compreender essa diferença é o primeiro passo para adotar a estratégia de proteção adequada aos ativos da empresa.

Se sua empresa deseja registrar sua marca, verificar a disponibilidade de um nome ou logotipo, ou avaliar a proteção de uma invenção ou processo técnico, o escritório Jacintho Pereira Advocacia pode auxiliar na análise preliminar do seu caso. Entre em contato para uma conversa inicial sobre a estratégia de propriedade industrial mais adequada ao seu negócio.

Perguntas frequentes

Posso patentear o nome da minha empresa?

Não, tecnicamente. O termo "patente" se aplica a invenções e modelos de utilidade, não a nomes ou marcas. Para proteger o nome utilizado para identificar produtos ou serviços no mercado, o procedimento correto é o registro de marca junto ao INPI.

Qual é a diferença entre marca e patente?

A marca é um sinal distintivo, como nome, logotipo ou símbolo, que identifica um produto ou serviço no mercado e o diferencia da concorrência. A patente, por sua vez, protege uma invenção tecnológica ou um modelo de utilidade, ou seja, uma solução técnica nova para um problema, conferindo ao titular o direito de impedir sua exploração comercial por terceiros sem autorização, por prazo determinado.

O nome da minha empresa registrado na Junta Comercial já está protegido como marca?

Não. O registro na Junta Comercial protege apenas o nome empresarial no âmbito administrativo e dentro do estado onde a empresa está sediada. Para obter proteção como marca, com exclusividade de uso em todo o território nacional dentro do segmento de atividade, é necessário o registro específico perante o INPI.

O que pode ser protegido por patente?

A patente pode proteger invenções, que são soluções técnicas novas para problemas técnicos (patente de invenção), e aperfeiçoamentos funcionais em produtos ou processos já existentes (modelo de utilidade). Exemplos incluem novos processos de fabricação, equipamentos, mecanismos e composições químicas, entre outros.

Minha empresa pode ter marca registrada e também patente ao mesmo tempo?

Sim. É comum que uma empresa registre sua marca (nome e logotipo) no INPI e, separadamente, requeira patente para uma invenção ou modelo de utilidade relacionado ao seu produto ou processo produtivo. São proteções distintas, que podem coexistir e se complementar na estratégia de propriedade industrial da empresa.

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