O que é a marca de alto renome
Definição do instituto
Marca de alto renome é a denominação dada a uma proteção especial, prevista no artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que estende a exclusividade de uma marca registrada a todos os ramos de atividade, e não apenas à classe de produtos ou serviços para a qual o registro foi originalmente concedido.
Uma exceção ao princípio da especialidade
Esse instituto representa uma exceção expressa ao princípio da especialidade das marcas, segundo o qual a proteção de uma marca fica, em regra, restrita à classe em que foi registrada. Ao reconhecer o alto renome de uma marca, o INPI passa a impedir o registro de marcas idênticas ou semelhantes em qualquer segmento de mercado, mesmo sem relação direta com a atividade original da marca protegida.
Por que esse tipo de proteção existe
O risco de diluição da marca
A proteção especial busca evitar o que a doutrina jurídica chama de diluição da marca — fenômeno pelo qual o uso do mesmo sinal em outros segmentos, ainda que sem intenção de causar confusão direta entre os consumidores, pode enfraquecer a força distintiva e a reputação construída pela marca original ao longo do tempo.
Proteção da reputação construída pela marca
Marcas que atingem esse grau de reconhecimento costumam ser associadas, pelo público em geral, a determinado padrão de qualidade ou reputação. O uso do mesmo nome por terceiros em outros ramos, mesmo sem concorrência direta, pode gerar associação indevida ou aproveitamento da reputação alheia, o que a proteção de alto renome busca coibir.
Requisitos para o reconhecimento de alto renome
Grau de conhecimento junto ao público em geral
Diferentemente da proteção comum, que considera principalmente o público consumidor do segmento específico, o reconhecimento de alto renome exige que a marca seja conhecida por uma parcela significativa do público em geral, ultrapassando o círculo de consumidores diretos daquele produto ou serviço.
Elementos avaliados pelo INPI
Entre os elementos costumeiramente considerados na análise estão o tempo de uso da marca no mercado, a extensão geográfica dessa utilização, o volume de investimentos em publicidade e comunicação, e o caráter distintivo do sinal em relação a outras marcas do mercado. A avaliação é feita de forma técnica, com base nas provas apresentadas no processo administrativo específico.
Ausência de critério automático
Não existe uma fórmula objetiva ou quantitativa (como faturamento ou número de anos de existência) que garanta, isoladamente, o reconhecimento de alto renome. A análise é qualitativa e depende do conjunto de provas apresentado, avaliado caso a caso pelo INPI.
Como funciona o procedimento de reconhecimento
Pedido específico junto ao INPI
O reconhecimento do alto renome não decorre automaticamente do registro comum da marca. É necessário apresentar pedido específico ao INPI, instruído com documentação que comprove os requisitos de notoriedade e reputação exigidos.
Momento em que o pedido pode ser apresentado
Em regra, o pleito de alto renome costuma ser apresentado no contexto de oposição a pedido de registro de terceiro considerado colidente, ou por meio de procedimento próprio previsto nas normas do INPI para esse fim, cuja regulamentação específica deve ser observada no momento da análise do caso concreto.
Diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida
Marca notoriamente conhecida (art. 126)
A Lei 9.279/1996 também prevê, em seu artigo 126, com base na Convenção da União de Paris, a proteção à marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, mesmo que essa marca não possua registro no Brasil. Essa proteção, no entanto, é limitada ao ramo de atividade em que a marca é reconhecida como notória.
Extensão da proteção como principal diferença
A diferença central entre os dois institutos está na extensão da proteção: enquanto a marca notoriamente conhecida é protegida apenas dentro do seu ramo de atividade, a marca de alto renome tem sua proteção estendida a todos os ramos, independentemente de relação com a atividade original.
Vigência e reavaliação do reconhecimento
Prazo determinado
A condição de alto renome, uma vez reconhecida, tem vigência determinada, conforme regras estabelecidas pelo INPI, não configurando um status permanente e definitivo atribuído à marca.
Possibilidade de nova análise
Após o período de vigência, pode ser necessária nova avaliação para a manutenção da proteção especial, o que reforça a importância de a empresa acompanhar a documentação e as provas de notoriedade ao longo do tempo, especialmente se pretender renovar esse reconhecimento.
Relevância prática para empresários
Quando esse tema costuma ser relevante
A discussão sobre marca de alto renome costuma surgir em contextos como a oposição a pedidos de registro de marcas semelhantes em segmentos distintos, disputas envolvendo suposto aproveitamento de reputação por terceiros, e na avaliação estratégica sobre buscar esse reconhecimento para marcas com forte penetração de mercado e reconhecimento público consolidado.
Nem toda marca de sucesso se enquadra
É importante destacar que o sucesso comercial de uma marca, por si só, não é suficiente para justificar o reconhecimento de alto renome. A análise depende de critérios técnicos específicos, cuja avaliação exige exame aprofundado das provas e do contexto de mercado da marca em questão.
Quando procurar um advogado sobre marca de alto renome
Situações que recomendam assessoria jurídica
A orientação de um advogado especializado em propriedade industrial costuma ser recomendável ao avaliar a viabilidade de pleitear o reconhecimento de alto renome para uma marca consolidada; ao identificar uso de marca semelhante à sua em segmento de mercado distinto, avaliando se há fundamento para contestação com base nesse instituto; e ao ser notificado ou questionado por titular de marca que alegue possuir esse reconhecimento.
Informação geral e orientação individual
As informações apresentadas neste artigo têm caráter geral e informativo. A avaliação sobre a viabilidade de reconhecimento de alto renome, bem como a estratégia mais adequada para proteção ou defesa de uma marca, depende de análise técnica e jurídica individualizada, considerando a documentação e o histórico de uso específicos de cada caso.
Fale com a Jacintho Pereira Advocacia
Se sua empresa possui uma marca consolidada e deseja avaliar a viabilidade de buscar o reconhecimento de alto renome, ou identificou uso de marca semelhante à sua em outro segmento de mercado, o Jacintho Pereira Advocacia pode auxiliar na análise preliminar do caso.
Perguntas para qualificar seu caso antes do contato:
Há quantos anos sua marca está em uso no mercado?
A marca já possui registro no INPI em uma ou mais classes?
Existem investimentos relevantes em publicidade e divulgação da marca ao longo do tempo?
A situação envolve pedido de reconhecimento de alto renome ou defesa contra marca semelhante de terceiro?
Entre em contato pelos canais disponíveis no site para uma conversa inicial sobre a proteção da marca da sua empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo geral e não constitui consulta jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.
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Perguntas frequentes
O que é uma marca de alto renome?
É uma marca que recebe do INPI uma proteção especial, prevista no artigo 125 da Lei 9.279/1996, que estende sua exclusividade a todos os ramos de atividade, e não apenas à classe de produtos ou serviços em que foi originalmente registrada. É considerada uma exceção ao princípio da especialidade das marcas.
Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida?
A marca de alto renome tem proteção em todos os ramos de atividade, mesmo que a marca não tenha registro em determinada classe. Já a marca notoriamente conhecida, prevista no artigo 126 da mesma lei, tem proteção especial apenas dentro do seu ramo de atividade, podendo ser reconhecida mesmo sem registro prévio no Brasil, com base na Convenção da União de Paris.
Como uma empresa consegue o reconhecimento de alto renome para sua marca?
O reconhecimento não é automático nem depende apenas do sucesso comercial da marca. É necessário apresentar pedido específico ao INPI, com comprovação de elementos como grau de conhecimento da marca junto ao público em geral, tempo e extensão do uso, investimentos em publicidade e o caráter distintivo da marca no mercado.
Qualquer marca famosa pode ser reconhecida como de alto renome?
Não necessariamente. O reconhecimento é reservado a marcas com grau excepcional de notoriedade, que ultrapassa o público consumidor do segmento específico e alcança o conhecimento do público em geral. A análise é feita caso a caso pelo INPI, com base em critérios técnicos e nas provas apresentadas no processo administrativo.
O reconhecimento de alto renome é permanente?
Não. A condição de alto renome tem vigência determinada e pode ser reavaliada após esse período, conforme os critérios e prazos estabelecidos pelo INPI. Isso significa que a manutenção desse status pode depender de comprovação da persistência da notoriedade da marca ao longo do tempo.


