Jacintho Pereira Escritório de Advocacia
Contrato

Advogado Contrato de Arrendamento Rural em Bagé

O contrato de arrendamento rural define prazos, valores e responsabilidades entre proprietário e arrendatário, e sua má elaboração é fonte comum de disputas. Em Bagé, o Jacintho Pereira orienta a elaboração, revisão e rescisão desses contratos, com atendimento direto do advogado responsável.

O Que Rege o Contrato de Arrendamento Rural

O arrendamento rural é o contrato pelo qual o proprietário cede o uso de um imóvel rural, com ou sem benfeitorias, para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, mediante pagamento em dinheiro. A relação é regida pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966, que estabelecem regras próprias, diferentes das aplicáveis a contratos de locação comum previstos no Código Civil.

Para uma região com forte presença do agronegócio como Bagé, o arrendamento costuma ser instrumento recorrente entre famílias proprietárias e produtores, tornando essencial que o contrato reflita com precisão as condições acordadas entre as partes.

Pontos que Costumam Exigir Atenção na Redação

Entre os elementos que merecem cuidado redobrado na elaboração ou revisão de um contrato de arrendamento estão: o prazo mínimo legal, que varia conforme a atividade exercida (em regra, três anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, cinco anos para lavoura permanente, e sete anos para exploração florestal, conforme o Decreto nº 59.566/66); a forma de pagamento do arrendamento, que a legislação veda atrelar a percentual da produção, salvo hipóteses específicas de parceria; as responsabilidades por benfeitorias realizadas no imóvel durante o contrato; e as condições de rescisão antecipada e o direito de preferência do arrendatário em caso de venda do imóvel. A adequação de cada cláusula depende das características específicas da área e da atividade desenvolvida.

Diferença entre Arrendamento e Parceria Rural

É comum confundir o arrendamento com a parceria rural, mas os institutos têm naturezas distintas: no arrendamento, o pagamento costuma ser fixo, em dinheiro; na parceria, proprietário e produtor dividem os riscos e os resultados da exploração, geralmente com pagamento em percentual da produção. Essa distinção tem reflexos jurídicos relevantes e deve ser definida com clareza já na elaboração do contrato.

Riscos de um Arrendamento Mal Formalizado

Contratos verbais ou genéricos, sem cláusulas claras sobre prazo, benfeitorias e forma de pagamento, costumam gerar disputas em situações como: retomada do imóvel pelo proprietário antes do prazo contratual; divergência sobre indenização por benfeitorias realizadas pelo arrendatário; e discussão sobre o valor devido em caso de rescisão. A formalização adequada reduz consideravelmente esse tipo de conflito.

Atendimento em Bagé

O Jacintho Pereira é um escritório de família com mais de 20 anos de atuação, hoje conduzido pela segunda geração . A área contratual integra a frente empresarial, conduzida pelo Dr. Thomazzo Rivero Jacintho Pereira, OAB/RS 136.035, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC-RS .

O escritório fica na Rua Brigadeiro Mércio, 60, Centro, Bagé (RS), com atendimento presencial e também digital para produtores e proprietários rurais de toda a Campanha Gaúcha . Cada contrato de arrendamento tem particularidades próprias — tipo de atividade, prazo, benfeitorias existentes — que exigem análise individual antes de qualquer indicação de ajuste.

Fale com o Advogado Responsável

Precisa elaborar, revisar ou rescindir um contrato de arrendamento rural? Fale diretamente com o Dr. Thomazzo Rivero Jacintho Pereira pelo WhatsApp (53) 9 9705-4510 ou pelo e-mail thomazzo@jacinthopereira.adv.br e receba uma orientação inicial sobre o seu caso.

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