Advogado em Bagé com atuação reconhecida em direito tributário
Encontrar um advogado em Bagé com produção técnica reconhecida nacionalmente não é algo comum fora dos grandes centros.
É esse o caso do Dr. Matheus Rivero Jacintho Pereira, sócio da área tributária do escritório Jacintho Pereira Advocacia, que teve artigo de comentário jurisprudencial publicado na Revista de Direito Tributário Atual (RDTA), periódico do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), um dos institutos de referência em direito tributário no país.
A publicação, veiculada na edição referente ao primeiro quadrimestre de 2026, analisa o Tema Repetitivo 1.371 do Superior Tribunal de Justiça, tema que impacta diretamente empresas, famílias empresárias e qualquer contribuinte envolvido em processos de transmissão de bens.
Quem é o Dr. Matheus Rivero Jacintho Pereira
O Dr. Matheus Rivero Jacintho Pereira é advogado inscrito na OAB/RS sob o número 136.633, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-RS e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Conduz a área tributária do escritório Jacintho Pereira Advocacia, sediado em Bagé, atuando em revisão tributária, recuperação de créditos, compensação (inclusive com precatórios), transação e negociação de dívidas com o Fisco.
A publicação em um periódico do IBDT é um indicador relevante de qualificação técnica: trata-se de uma revista com corpo editorial acadêmico, que exige rigor metodológico e domínio da jurisprudência dos tribunais superiores — características que também orientam a atuação do escritório no atendimento a empresas e pessoas físicas em todo o Brasil.
O que é a Revista de Direito Tributário Atual (RDTA) e o IBDT
O Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) é uma entidade de referência em estudos tributários no Brasil, reunindo professores, magistrados e advogados dedicados à análise técnica da legislação e da jurisprudência fiscal.
A Revista de Direito Tributário Atual (RDTA) é um de seus principais veículos de publicação, com foco em decisões relevantes dos tribunais superiores e seus reflexos práticos para contribuintes e Fisco.
Ter um artigo aceito nesse periódico significa que a análise passou por critérios editoriais próprios de uma publicação técnica qualificada, e não de um conteúdo de divulgação genérica.
O tema comentado: Tema Repetitivo 1.371 do STJ
O artigo do Dr. Matheus Jacintho Pereira analisa a tese fixada pela 1ª Seção do STJ no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.175.094/SP e n. 2.213.551/SP, sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia girava em torno do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e da seguinte pergunta: o poder do Fisco de arbitrar a base de cálculo desse imposto decorre diretamente do Código Tributário Nacional, ou depende de previsão específica na legislação de cada Estado?
O STJ decidiu que o direito de a Administração Fazendária arbitrar o valor venal do imóvel transmitido decorre do art. 148 do CTN, norma geral de observância obrigatória por todos os entes federados, os Estados podem legislar sobre a base de cálculo e a forma de apuração do ITCMD, mas essa competência não se confunde com o procedimento de arbitramento do art. 148 do CTN, que tem caráter subsidiário e excepcional e o arbitramento só é válido quando há procedimento administrativo prévio, individualizado e regular, aplicável apenas nos casos em que o contribuinte não apresentou declaração ou quando a declaração apresentada não for considerada confiável, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Na prática, a decisão delimita até onde vai o poder do Fisco estadual de questionar o valor declarado pelo contribuinte em processos de inventário, partilha ou doação, e em que condições esse valor pode ser revisto administrativamente.
Por que esse tema importa para empresários
Embora o ITCMD seja frequentemente associado a heranças entre pessoas físicas, o tema tem impacto direto sobre empresários e famílias empresárias em situações como sucessão de participações societárias (quotas ou ações) transmitidas por herança ou doação, planejamento sucessório empresarial, quando a família organiza a transferência de patrimônio e de controle societário ainda em vida, avaliação de imóveis e ativos da empresa envolvidos em processos de doação ou sucessão e o questionamento de autuações fiscais estaduais que arbitrem valores acima daqueles declarados pela empresa ou pela família.
Entender os limites da atuação do Fisco nesse tipo de arbitramento é um elemento técnico relevante para quem planeja a sucessão empresarial com segurança jurídica, evitando surpresas em cobranças complementares de ITCMD.
O escritório Jacintho Pereira Advocacia: atuação tributária e empresarial em todo o Brasil
O Jacintho Pereira Advocacia é um escritório de família com mais de 20 anos de atuação, atualmente conduzido pela segunda geração.
Jacintho Pereira Advocacia | Tributário e Empresaria
Com sede em Bagé (RS) e atendimento 100% digital para empresas de todo o Brasil, o escritório atua em três frentes principais: recuperação de créditos tributários, recuperação judicial e reestruturação empresarial, e isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave.
Jacintho Pereira Advocacia | Tributário e Empresaria.
Quando procurar um advogado tributarista
Ainda assim, algumas situações costumam indicar a necessidade de orientação jurídica especializada a empresa ou a família recebeu autuação fiscal estadual arbitrando valor de ITCMD acima do declarado, há processo de inventário, partilha ou doação em andamento envolvendo participações societárias ou imóveis da empresa, a família empresária planeja organizar a sucessão do controle societário e deseja reduzir riscos tributários e contenciosos ou há dúvida sobre a legalidade de procedimento de arbitramento instaurado pela Fazenda estadual.
Cada uma dessas hipóteses exige análise dos documentos, da legislação estadual aplicável e do histórico do caso concreto — não é possível afirmar, de forma genérica, qual será o resultado antes desse exame.
Fale com o escritório
Se sua empresa enfrenta uma situação relacionada a ITCMD, sucessão societária, recuperação de créditos tributários ou reestruturação empresarial, o escritório Jacintho Pereira Advocacia pode fazer uma análise preliminar do caso, com atendimento direto dos advogados-sócios, sem intermediários, para empresas de todo o Brasil. O diagnóstico inicial parte sempre dos documentos e dos números da situação concreta, antes de qualquer recomendação.
Perguntas frequentes
O que é o Tema Repetitivo 1.371 do STJ?
É um tema julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela 1ª Seção do STJ, que definiu se o poder do Fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do Código Tributário Nacional ou depende de lei estadual específica. A Corte concluiu que esse poder decorre do art. 148 do CTN, norma de observância obrigatória em todo o país.
Em que condições o Fisco pode arbitrar o valor do ITCMD?
Segundo o entendimento fixado pelo STJ, o arbitramento só é válido quando há procedimento administrativo prévio, individualizado e regular, aplicável nos casos em que o contribuinte não apresentou a declaração exigida ou quando a declaração apresentada for considerada não confiável, sempre respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Por que esse tema é relevante para empresários?
Porque o ITCMD incide sobre transmissões de bens e participações societárias por herança ou doação, situações comuns em processos de sucessão empresarial. Entender os limites do poder do Fisco ajuda a reduzir riscos de autuações e cobranças complementares.
Quem é o Dr. Matheus Rivero Jacintho Pereira?
É advogado tributarista, inscrito na OAB/RS sob o número 136.633, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-RS, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e responsável pela área tributária do escritório Jacintho Pereira Advocacia, com sede em Bagé (RS).
O escritório Jacintho Pereira Advocacia atende apenas em Bagé?
Não. O escritório tem sede em Bagé (RS), mas atende empresas de todo o Brasil por meio de atendimento digital, atuando nas áreas de recuperação de créditos tributários, recuperação judicial e reestruturação empresarial.


